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Conforme a Lei n.o 4.324/1964, a renda do Conselho Federal...

Conforme a Lei n.o 4.324/1964, a renda do Conselho Federal de Odontologia (CFO) será constituída de


A

taxa de inscrição.


B

dois terços das multas aplicadas.


C

dois terços da taxa de expedição de carteiras profissionais.


D

dois terços da anuidade paga pelos membros inscritos no conselho.


E

20% da totalidade do imposto sindical pago pelos cirurgiões-dentistas.