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Dentre as sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional aos agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709/2018), está a suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de
6 meses, prorrogável por igual período.
6 meses, prorrogável por até 12 meses.
12 meses, prorrogável por até 24 meses.
10 meses, prorrogável por até 24 meses.
1 ano, prorrogável por até 6 meses.