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As Cooperativas de Trabalho para sua constituição e funcionamento, obedecem à lei 12.690, de 19 de Julho de 2012, que estabelece entre outras exigências, o seguinte número mínimo de Associados.
Um número mínimo de Associados/Cooperados de 10(Dez) pessoas para a sua constituição.
Um número mínimo de Associados/Cooperados de 20(Vinte) pessoas, assim como as demais Cooperativas de qualquer Ramo.
Um número mínimo de 7 (sete) Associados/Cooperados para a sua constituição. (= RESP).
Admitir qualquer número de pessoas com disponibilidade de capital, independente de filosofia


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