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O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD, instituído pela Lei nº 11.343/2006 objetiva
promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país, por meio da realização de pesquisas de natureza empírica e documental.
desenvolver diretrizes para a identificação e consequente segregação social do indivíduo que assume comportamentos de risco.
certificar que as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas se mantenham independentes das políticas públicas setoriais.
comprovar a integração do indivíduo à sociedade, por meio de ações educativas capazes de produzir obediência às normas socialmente produzidas.