Alienação parental é caracterizada como uma forma de violência pela Lei 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Alienação parental é caracterizada como:
qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio, particularmente quando isto a torna testemunha
conduta praticada por um dos pais, que constranja a criança ou o adolescente a presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não
a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este
ação infligida à criança ou ao adolescente por um dos genitores ou por quem os tenha sob sua autoridade, que ofenda sua integridade ou saúde corporal, ou que lhe cause sofrimento físico