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De acordo com o art. 13 da Lei n. 10.098/2000, os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo a alguns requisitos.
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I – cabine de elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
II – percurso acessível que una as atividades habitacionais com o interior e com as dependências de uso comum.
III – percurso acessível que una a edificação, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos.
Apenas o item I é verdadeiro.
Apenas o item II é verdadeiro.
Apenas o item III é verdadeiro.
Apenas os itens I e III são verdadeiros.
Todos os itens são verdadeiros.