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A Língua Brasileira de Sinais (Libras) foi reconhecida pela Lei nº 10.436/2002 e, posteriormente, regulamentada pelo Decreto nº 5.626/2005 que dispôs, dentre várias questões, os usos e o ensino dessa língua nos espaços escolares. Posteriormente, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), de 2015, ratificou o que foi estabelecido no Decreto sobre o uso e a difusão da Libras e da Língua Portuguesa para o acesso das pessoas surdas à educação e explicitou qual deve ser a formação de professores para os usos e o ensino dessas duas línguas na escola. O Decreto nº 5.626/2005 e a LBI, sobre o ensino de Libras e Língua Portuguesa para estudantes surdos, estabelece que:
A Libras e a Língua Portuguesa escrita sejam as línguas ensinadas e utilizadas na mediação e no desenvolvimento de todo o processo educativo.
A Libras, a modalidade escrita e a oralidade em Língua Portuguesa sejam centrais na instrução e utilizadas no desenvolvimento de todo o processo educativo.
A Língua Portuguesa, por ser o idioma oficial do país, seja valorizada como a única língua ensinada e utilizada na mediação e no desenvolvimento de todo o processo educativo.
A Libras, por ter sido reconhecida por meio da Lei nº 10.436/2002, seja valorizada como a única língua ensinada e utilizada na mediação e no desenvolvimento de todo o processo educativo.