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A Lei Federal nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária (PNATER).
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São beneficiários: os assentados da reforma agrária, os povos indígenas, os remanescentes de quilombos e os demais povos e comunidades tradicionais; e os agricultores familiares ou empreendimentos familiares rurais, os silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores, bem como, os beneficiários de programas de colonização e irrigação (nos termos da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006)
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https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12188.htm
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Neste âmbito, qual objetivo não está nitidamente previsto na PNATER?
Contribuir para a expansão do aprendizado e da qualificação profissional e diversificada, apropriada e contextualizada à realidade do meio rural brasileiro.
Construir sistemas de produção sustentáveis a partir do conhecimento científico, empírico e tradicional
Assessorar as diversas fases das atividades econômicas, a gestão de negócios, sua organização, a produção, inserção no mercado e abastecimento, observando as peculiaridades das diferentes cadeias produtivas.
Contribuir para a preservação e para a restauração da diversidade de ecossistemas naturais.
Aumentar a produção, a qualidade e a produtividade das atividades e serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive agroextrativistas, florestais e artesanais.


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