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O Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, que trata das contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, determina, no seu artigo 3º, que o Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I. quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II. quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III. quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV. quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
É correto o que se afirma
em I, II, III e IV.
apenas em I, II e III.
apenas em I, II e IV.
apenas em II, III e IV.


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