O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
A Lei nº 13104/2015 estabelece que a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado
com premeditação ou tortura.
em ambiente público.
acrescido de estupro.
na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
com dolo.