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De acordo com a Lei 7.203, de 03/07/1984, que dispõe sobre a assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores, assinale a opção correta.
É obrigatório ao armador ou proprietário da embarcação, coisa ou bem em perigo, ser o salvador da embarcação, ressalvado o prescrito no art. 9 ° desta Lei.
Quando a assistência e salvamento ocorrerem em águas sob jurisdição estrangeira e existir o envolvimento de embarcação brasileira nessa operação, a competência para julgar questões pertinentes ou decorrentes desse salvamento é da responsabilidade do tribunal brasileiro.
A autoridade naval poderá intervir em operações de assistência e salvamento, ou providenciá-la, quando necessário. A intervenção dependerá da solicitação e da vontade expressa dos responsáveis pela embarcação assistida.
A intervenção da autoridade naval em operações de assistência e salvamento isenta o proprietário ou armador da embarcação assistida da responsabilidade por danos a terceiros ou ao meio ambiente.
Quando a embarcação, coisa ou bem em perigo representar um risco de dano a terceiros ou ao meio ambiente, o armador ou proprietário, conforme o caso, será o responsável pelas providências para anular ou minimizar esse risco.