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De acordo com o Decreto 4.136, de 20/02/2002, que dispõe sobre especificações das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, prevista na Lei n º 9.966, de 28/04/2000, e dá outras providências, nos termos do Anexo Ili da MARPOL 73/78, qual a penalidade aplicável aos navios que transportem óleo e substâncias nocivas e perigosas de forma fracionada, que deixarem de possuir a bordo documento que especifique e forneça a localização das substâncias no navio?
Multa do Grupo H e retenção do navio até que a situação seja regularizada.
Multa do Grupo E.
Multa do Grupo C.
Multa do Grupo I e retenção do navio até 60 dias.
Impedimento de trafegar ou permanecer em águas sob jurisdição nacional.


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