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Com o fito de melhor estruturar a cadeia de comando para a guerra, um oficial-general de cada Força Armada foi promovido ao último posto da hierarquia militar. De acordo com o disposto na Lei n º 6.880, de 09 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), esses oficiais foram promovidos a:
Marechal do Mar, Marechal e Major-Brigadeiro.
Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro.
Almirante, Marechal e Brigadeiro.
Marechal do Mar, Marechal e Marechal do Ar.
Almirante, Marechal e Marechal do Ar.