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Na faixa etária entre 15 anos completos e 18 anos incompletos, segundo prevê expressamente o Estatuto da Juventude, aplica-se
a norma mais favorável à tutela dos direitos do adolescente, garantida a sua participação no processo decisório, em caso de conflito do Estatuto da Juventude com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
o Estatuto da Juventude nos assuntos relacionados à emancipação e promoção da autonomia e o Estatuto da Criança e do Adolescente nas questões relacionadas à proteção do adolescente.
a norma do Estatuto da Juventude, sempre que eventual norma conflitante do Estatuto da Criança e do Adolescente aplicar- se indistintamente a crianças e adolescentes.
o Estatuto da Juventude e, subsidiariamente, se necessária à garantia do superior interesse do adolescente, em caso de conflito, a norma prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
o Estatuto da Criança e do Adolescente e, excepcionalmente, o Estatuto da Juventude, quando não conflitar com as normas de proteção integral do adolescente.