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De acordo com os termos da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018, é correto afirmar:
A Lei Geral de Proteção de Dados não se aplica ao setor público, independentemente de tratar-se de administração pública direta ou indireta.
O Ministério Público federal ou estadual, no âmbito de sua atuação, não necessitará obedecer ao disposto na Lei Geral de Proteção de dados.
O Ministério da Educação, quando estiver operacionalizando políticas públicas e no âmbito da execução delas, não necessitará obedecer ao disposto na Lei Geral de Proteção de dados.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando estiverem operacionalizando políticas públicas e no âmbito da execução delas, terão o mesmo tratamento dispensado aos órgãos e às entidades do Poder Público.
As normas e previsões da Lei Geral de Proteção de Dados devem ser respeitadas somente no âmbito do Poder Executivo, estando o Poder Executivo e o Poder Judiciário isentos de qualquer obrigação nesse tocante.