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De acordo com a Lei nº 5.785, que dispõe sobre a prorrogação do prazo das concessões e permissões para a execução dos serviços de radiodifusão sonora, caso expire a outorga de radiodifusão, sem decisão sobre o pedido de renovação, o serviço deverá
ser mantido em funcionamento, mas com a suspensão dos direitos e deveres da concessionária.
ter a concessão integral automaticamente renovada por igual período ao anteriormente obtido.
ser cancelado em caráter irrevogável.
ser interrompido até a decisão sobre a renovação ou não da concessão.
ser mantido em funcionamento em caráter precário.