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De acordo com a Lei nº 11.652, que autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação, a EBC
será organizada sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, representado por ações ordinárias nominativas, das quais pelo menos 60% serão de titularidade da União.
deve garantir pelo menos 20% de conteúdo regional e de 10% de conteúdo independente em sua programação semanal, em programas a serem veiculados entre às 6h e 24h.
deverá divulgar anualmente, como parte do balanço da empresa, os nomes dos empregados, dos contratados, dos terceirizados e dos demais prestadores de serviços com que haja contratado nos últimos doze meses.
poderá veicular publicidade institucional em até 20% de seu tempo total de programação, independentemente do horário de veiculação.
terá um conselho consultivo composto por 13 membros, brasileiros natos ou naturalizados há mais de 15 anos, com mandato de quatro anos, podem ser reconduzidos por até dois mandatos.