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Acerca da Justiça Desportiva, no que concerne à sua composição e funcionamento, e do Sistema Nacional do Desporto e dos dirigentes de entidades desportivas, assinale a afirmativa correta.
Observada a autonomia das entidades de administração do desporto o Tribunal Pleno do STJD, como órgão da Justiça Desportiva têm composição definida por cada entidade de administração do desporto da respectiva modalidade.
É subsidiária à responsabilidade da entidade desportiva como pessoa jurídica, a responsabilidade dos dirigentes de entidades desportivas no que concerne a atos de gestão irregular ou temerária ou contrários ao previsto no contrato social ou estatuto.
As entidades sem fins lucrativos, integrantes do Sistema Nacional do Desporto, podem receber recursos da administração pública federal direta e indireta independentemente da duração do mandato dos seus respectivos dirigentes.
A defesa dos interesses de pessoa física perante os órgãos da Justiça Desportiva deverá ser necessariamente realizada por advogado regularmente inscrito nos quadros da ordem dos Advogados do Brasil.
Os órgãos da Justiça Desportiva gozam de autonomia e independência das respectivas entidades de administração do desporto e tem custeio de funcionamento definido em lei, e constituem-se pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Tribunais de Justiça Desportiva (TJD), Comissões Disciplinares constituídas perante o STJD e TJD.