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Acerca da destinação de recursos para o esporte oriundos de concursos de prognósticos, nas suas várias modalidades, é correto afirmar que
a mera adesão da entidade de prática desportiva da modalidade futebol a Timemania autoriza o repasse dos recursos daí advindos, sendo tacitamente considerada a autorização para uso da denominação nos programas de concursos de prognósticos em todas as suas modalidade.
a fim de fomentar atividades de caráter desportivo, é autorizado, exclusivamente às Pessoas Jurídicas, a concessão incentivos e benefícios como patrocínio ou doação a projetos desportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério da Cidadania.
os recursos oriundos de patrocínios e doações a projetos desportivos e paradesportivos que impliquem em dedução no imposto de renda só poderão ser utilizados para pagamento de remuneração de atletas profissionais.
é vedado destinar recursos de patrocínio e doação que impliquem em dedução do imposto de renda ao deporto de participação.
os recursos destinados aos Comitês Olímpico e Paralímpico, entre outras entidades especificadas em lei, terão destinação específica exclusiva e integral para programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, de formação de recursos humanos, de preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas, de participação em eventos desportivos e no custeio de despesas administrativas, conforme regulamentação.