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Após completar dezoito anos, Lucas foi dispensado de incorporação a uma das forças singulares das Forças Armadas, incluído no excesso de contingente. Posteriormente, colou grau em Medicina e foi convocado a prestar serviço militar obrigatório de profissional de saúde, momento em que alegou não poder ser convocado porque recebera dispensa ao invés de adiamento. Solicitou que, caso se mantivesse a convocação, lhe fosse concedido adiamento de incorporação, porque é candidato a matrícula em curso de residência médica, ou fosse-lhe assegurado cumprimento de serviço alternativo com base em imperativo de consciência, uma vez que suas convicções não admitiam atos de violência.
Logo, Lucas
pode receber adiamento de incorporação, por ser candidato a matrícula em curso de residência médica, ou ser obrigado a prestar o serviço militar obrigatório de profissional de saúde.
deve receber adiamento de incorporação por ser candidato a matrícula em curso de residência médica.
deverá receber adiamento de incorporação se for matriculado no curso de residência médica.
deve ter assegurado o direito a prestar serviço alternativo ou, caso isso não seja possível, ser novamente dispensado de incorporação.
não poderia ter sido convocado, pois já fora dispensado de incorporação por excesso de contingente.


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