Em matéria de interpretação e aplicação do Direito Administrativo à luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o Decreto nº 4.657/1942 dispõe que
nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá, em qualquer hipótese, com base em valores jurídicos abstratos.
na interpretação de normas sobre gestão pública, serão desconsiderados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo.
a motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.
em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão desconsideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.
a decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa não poderá indicar de modo expresso suas consequências administrativas, se limitando aos aspectos técnicos e jurídicos.