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As diretrizes e princípios da Política Nacional da Biodiversidade dizem o seguinte:
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“Os princípios estabelecidos neste Anexo derivam, basicamente, daqueles estabelecidos na Convenção sobre Diversidade Biológica e na Declaração do Rio, ambas de 1992, na Constituição e na legislação nacional vigente sobre a matéria. A Política Nacional da Biodiversidade reger-se-á pelos seguintes princípios: I - a diversidade biológica tem valor intrínseco, merecendo respeito independentemente de seu valor para o homem ou potencial para uso humano; II - as nações têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos biológicos, segundo suas políticas de meio ambiente e desenvolvimento; III - as nações são responsáveis pela conservação de sua biodiversidade e por assegurar que atividades sob sua jurisdição ou controle não causem dano ao meio ambiente e à biodiversidade de outras nações ou de áreas além dos limites da jurisdição nacional; IV - a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade são uma preocupação comum à humanidade, mas com responsabilidades diferenciadas, cabendo aos países desenvolvidos o aporte de recursos financeiros novos e adicionais e a facilitação do acesso adequado às tecnologias pertinentes para atender às necessidades dos países em desenvolvimento.”
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A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
A Política Nacional da Biodiversidade não observa o princípio de soberania nacional.
A política da biodiversidade, apesar do conceito de sustentabilidade, é utilitarista, pois a conservação da biodiversidade só é postulada por seu valor econômico no desenvolvimento.
A política da biodiversidade considera, como princípio, que a conservação é uma causa comum, logo, indica a distribuição homogênea de responsabilidades entre mundo desenvolvido e em desenvolvimento.
A política nacional da biodiversidade segue um modelo desenvolvimentista clássico.
A política nacional da biodiversidade expressa os princípios básicos do desenvolvimento sustentável, que foi desenvolvido em arenas multilaterais.


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