

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O incentivo fiscal conhecido como Zona Franca Verde constitui marco regulatório para a área de atuação da SUFRAMA e prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos em cuja composição final haja preponderância de matéria-prima regional, de origem vegetal, animal ou mineral.
O incentivo é válido para produtos industrializados em
Distritos Agroecológicos.
Áreas de Livre Comércio.
Estações Aduaneiros do Interior.
Zonas de Processamento de Importações.
Unidades de Conservação de Uso Sustentável.