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Sobre a Lei de Conflito de Interesses (Lei Federal nº 12.813/2013), assinale a alternativa INCORRETA.
Considera-se informação privilegiada a que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo federal que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público.
A ocorrência de conflito de interesses independe da existência de lesão ao patrimônio público, bem como do recebimento de qualquer vantagem ou ganho pelo agente público ou por terceiro.
Configura conflito de interesses, no exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal, prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado.
As situações que configuram conflito de interesses estabelecidas nessa Lei aplicam-se aos Ministros de Estado, salvo se em gozo de licença ou em período de afastamento.
As unidades de recursos humanos, ao receber a comunicação de exercício de atividade privada ou de recebimento de propostas de trabalho, contrato ou negócio no setor privado, deverão informar ao servidor e à Controladoria-Geral da União as situações que suscitem potencial conflito de interesses entre a atividade pública e a atividade privada do agente.