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O Decreto n.º 6.040/2007, em seu artigo 3º, define populações e comunidades tradicionais, como grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.
Nesta perspectiva, estas populações tradicionais necessitam do território enquanto
áreas de preservação ambiental e livres de qualquer interferência que não seja da comunidade tradicional.
são novos arranjos territoriais produtivos associados à tecnificação do campo.
áreas de expansão da fronteira agropecuária sobre terras devolutas.
são enclaves nos quais a legislação local difere da legislação brasileira, pois levam em consideração as características culturais destas comunidades.
espaços necessários à reprodução cultural, social e econômica destes povos, como por exemplo indígenas e quilombolas.


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