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De acordo com a Lei Federal nº. 13.954 de 16/12/2019, o Art. 20 estabelece que o oficial da ativa, da reserva remunerada ou reformado, contribuinte obrigatório da pensão militar, que perder posto e patente, deixará aos seus beneficiários a pensão militar:
correspondente ao posto que possuía, com valor proporcional ao tempo de serviço.
correspondente ao posto que possuía, com valor integral ao tempo de serviço.
com promoção à patente superior seguinte, com valor integral ao tempo de serviço.
com promoção à patente superior seguinte, com valor proporcional ao tempo de serviço.
correspondente ao posto que possuía, com valor inicial ao tempo do alistamento.


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