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O Decreto Federal nº 2.487/1998 dispõe sobre a qualificação de autarquias e fundações c...

O Decreto Federal nº 2.487/1998 dispõe sobre a qualificação de autarquias e fundações como agências executivas. Por sua vez, a Lei nº 13.848/2019 dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras. No Brasil, existem agências reguladoras e, também, agências executivas, algumas das quais encontram-se relacionadas a seguir.


I. Agência Nacional do Desenvolvimento do Amazonas (ADA).

II. Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA.

III. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

IV. Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

V. Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

VI. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

VII. Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).


Assinale a alternativa, cuja sequência de enumeração se refira apenas a agências reguladoras.


A

I, II, IV e V.


B

I, II, III e VI.


C

III, IV, V e VI.


D

II, IV, VI e VII.


E

IV, V, VI e VII.