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O Marco Legal das Ferrovias tem como base o projeto de Lei do Senado nº 261, de 2018, que resultou na Lei nº 14.273 de 23/12/2021.
Segundo essa lei, a exploração indireta de ferrovias pode ser exercida por operadora ferroviária em regime privado ou público.
A exploração em regime privado deve ser feita mediante outorga de
concessão, com preço regulado, porém com oferta mínima de capacidade de transporte.
concessão, com preço regulado e oferta mínima de capacidade de transporte.
autorização, com preço regulado, porém com liberdade de oferta de capacidade de transporte.
autorização, com garantia de liberdade de preços, porém com oferta mínima de capacidade de transporte.
autorização, com garantia de liberdade de preços e liberdade de oferta de capacidade de transporte.