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De acordo com a Lei nº 8.623/1993, que dispõe sobre a profissão guia de turismo, considera-se o profissional guia de turismo aquele que:
Presta informações e assistência aos clientes sobre meios de hospedagem e destinos turísticos e organiza roteiros históricos e culturais.
Exerça atividades de acompanhar, orientar e informar pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.
Auxilia na cotação e avaliação de fornecedores, participa da elaboração de cardápios, organiza equipe na realização de eventos e acompanha reuniões para alinhamento do cronograma.
Planeja, organiza e promove viagens, eventos e atividades de lazer e negócios. Vende passagens, reserva hotéis e programa de passeios e excursões. Realiza levantamentos socioeconômicos e culturais na área de turismo.


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