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O Plano Nacional de Direitos Humanos, instituído pelo...

O Plano Nacional de Direitos Humanos, instituído pelo Decreto no 7.037, de 21 de dezembro de 2009, considera, em seu anexo, que “(...) com as eleições de 2002, alguns dos setores mais organizados da sociedade trouxeram reivindicações históricas acumuladas, passando a influenciar diretamente a atuação do governo e vivendo de perto suas contradições internas. Nesse novo cenário, o diálogo entre Estado e sociedade civil assumiu especial relevo, com a compreensão e a preservação do distinto papel de cada um dos segmentos no processo de gestão. A interação é desenhada por acordos e dissensos, debates de ideias e pela deliberação em torno de propostas. Esses requisitos são imprescindíveis ao pleno exercício da democracia, cabendo à sociedade civil exigir, pressionar, cobrar, criticar, propor e fiscalizar as ações do Estado”. O texto considera que, além de resultados práticos em termos de políticas públicas, houve:


A

dificuldade na interlocução de setores do poder público em virtude da diversidade social, cultural, étnica e regional que caracteriza os movimentos sociais no Brasil.


B

retrocesso na intervenção de setores do poder público em virtude da diversidade social, cultural, étnica e regional que caracteriza os movimentos sociais no Brasil.


C

paralisação da intervenção de setores do poder público em virtude da diversidade social, cultural, étnica e regional que caracteriza os movimentos sociais no Brasil.


D

avanços na interlocução de setores do poder público com toda a diversidade social, cultural, étnica e regional que caracteriza os movimentos sociais no Brasil.


E

aparelhamento da intervenção de setores do poder público em virtude da diversidade social, cultural, étnica e regional que caracteriza os movimentos sociais no Brasil.