

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Art 52, VII, da Lei 12.010/2009, acerca da adoção internacional, verificada, após estudo realizado pela Autoridade Central Estadual, a compatibilidade da legislação estrangeira com a nacional, além do preenchimento por parte dos postulantes à medida dos requisitos objetivos e subjetivos necessários ao seu deferimento, tanto à luz do que dispõe a lei como da legislação do pais de acolhida, será expedido
alvará de autorização para adoção internacional, que terá validade por, no máximo, 1 (um) ano.
laudo de habilitação à adoção internacional, que terá validade por, no máximo, 2 (dois) anos.
laudo de habilitação à adoção internacional, que terá validade por, no máximo, 1 (um) ano.
alvará de autorização para adoção internacional, que terá validade por, no máximo, 2 (dois) anos.
parecer elaborado por equipe interprofissional, que deverá ser reavaliado a cada 6 (seis) meses.