Nos termos da Lei n 9.099, somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
As pessoas físicas.
As pessoas físicas, inclusos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
As pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
As pessoas jurídicas, exceto as do tipo Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.