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No que se refere às prerrogativas da guarda municipal, Lei Federal nº 13.022/14 (ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS), é INCORRETO afirmar que:
Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.
É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, após condenação definitiva, transitada em julgado.
Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal.
Deverá ser garantida a progressão funcional da carreira em todos os níveis.
Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.


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