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A Lei N.º 12.845/2013 é resultado da atuação conjunta da...

A Lei N.º 12.845/2013 é resultado da atuação conjunta da sociedade civil, poder executivo e o legislativo para uniformizar o trabalho desenvolvido na área de saúde pública. O referido diploma legal dispõe sobre o atendimento obrigatório, integral e imediato de pessoas em situação de violência em todos os hospitais integrantes da rede SUS nos seguintes termos: Art. 1º Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social. É assegurado que durante o atendimento é preciso observar os princípios do “respeito da dignidade da pessoa, da não discriminação, do sigilo e da privacidade”. Quanto aos demais aspectos que devem ser contemplados durante o atendimento da pessoa vítima de violência, assinale a alternativa INCORRETA:


A

O devido acolhimento em serviços de referência.


B

A disponibilização de espaço de escuta qualificada com privacidade, de modo a proporcionar ambiente de confiança e respeito.


C

A informação prévia das pessoas em situação de violência sexual, assegurada a compreensão sobre o que será realizado em cada etapa do atendimento e a importância das condutas profissionais, respeitada sua decisão sobre a realização de qualquer procedimento.


D

Divulgação de informações sobre a existência de serviços de referência para atendimento à violência sexual.


E

Não é necessário que se estabeleçam fluxos de atendimento em toda a rede de saúde.