O Serviço Militar tem regramento disposto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, estabelecendo que o recrutamento para o Serviço Militar compreende seleção, convocação, incorporação ou matrícula nos Órgãos de Formação de Reserva e voluntariado. Os Comandantes das Forças Armadas poderão, em qualquer época do ano, autorizar a aceitação para o serviço militar temporário de voluntários, reservistas ou não. Os voluntários inscritos serão submetidos a processo seletivo simplificado para incorporação no serviço ativo como oficial subalterno ou praça temporário, com critérios de idade máxima para ingresso e de idade limite para permanência.
Referente aos voluntários inscritos e submetidos a processo seletivo simplificado para incorporação no serviço ativo como oficial subalterno ou praça temporário, marque abaixo a opção que contém a idade máxima para ingresso e a idade limite para permanência, respectivamente:
30 anos e 35 anos.
35 anos e 40 anos.
40 anos e 45 anos.
45 anos e 50 anos.