

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma em algumas frequências. Qual das opções abaixo NÃO é uma das frequência para aferir a deficiência auditiva conforme o decreto que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000?
2.000Hz.
100Hz.
1.000Hz.
500Hz.
3.000Hz.