Imagem de fundo

Segundo o Decreto 9.758, de 11 de abril de 2019, é vedado...

Segundo o Decreto 9.758, de 11 de abril de 2019, é vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas, exceto:


A

Vossa Excelência ou Excelentíssimo.


B

Senhor.


C

Vossa Senhoria.


D

Vossa Magnificência.


E

Doutor.