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Conforme determina a Lei nº 10.436/02, na relação estabelecida entre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e a Língua Portuguesa é CORRETO afirmar que:
A Língua Brasileira de Sinais - Libras deverá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir nenhuma modalidade da língua portuguesa.
A Língua Brasileira de Sinais - Libras deverá substituir todas as modalidades da língua portuguesa.
A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.