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De acordo com a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 – Lei do Serviço Militar, quem fizer declarações falsas aos órgãos do Serviço Militar incorrerá em multa correspondente a:
multa mínima.
3 vezes a multa mínima.
5 vezes a multa mínima.
10 vezes a multa mínima.
50 vezes a multa mínima.


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