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De acordo com a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 – Lei do Serviço Militar, o convocado selecionado e designado para incorporação ou matrícula, que não se apresentar à Organização Militar que lhe for designada, dentro do prazo marcado ou que, tendo-o feito, se ausentar antes do ato oficial de incorporação ou matrícula, será declarado:
pródigo.
jubilado.
refratário.
submisso.
insubmisso.


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