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Com base no previsto na Lei nº 10.931/04 (cédula de crédito bancário) assinale a alternativa INCORRETA:
A averbação da emissão da Cédula de Crédito Imobiliário e o registro da garantia do crédito respectivo, quando solicitados simultaneamente, serão considerados como atos distintos para efeito de cobrança de emolumentos.
O credor da Cédula de Crédito Imobiliário deverá ser imediatamente intimado de constrição judicial que recaia sobre a garantia real do crédito imobiliário representado por aquele título.
O Conselho Monetário Nacional poderá estabelecer as condições para o registro e o depósito centralizado de Cédula de Crédito Imobiliário e a obrigatoriedade de depósito da Cédula de Crédito Imobiliário em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de depósito centralizado de ativos financeiros.
A emissão da Cédula de Crédito Imobiliário sob a forma escritural ocorrerá por meio de escritura pública ou instrumento particular, que permanecerá custodiado em instituição financeira.


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