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Com base na Lei nº 8.929/94 assinale a alternativa INCORRETA:
O produtor rural pode emitir Cédula de produto rural.
Um dos requisitos da cédula de produto rural é data da entrega ou vencimento e, se for o caso, cronograma de liquidação.
Os bens vinculados em garantia serão descritos de modo detalhado e, quando for o caso, serão identificados pela sua numeração própria e pelo número de registro ou matrícula no registro oficial competente, exigida, no caso de imóveis, a indicação das respectivas confrontações.
A Cédula de Produto Rural será considerada ativo financeiro, para os fins de registro e de depósito em entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil a exercer tais atividades.