Qual afirmação está incorreta, de acordo com Decreto nº 9.579/2018, que consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e ao Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, no que diz respeito da contratação de aprendiz?,
A jornada de trabalho do aprendiz não excederá seis horas diárias.
Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho.
Na hipótese de o aprendiz, menor de dezoito anos, ser empregado em mais de um estabelecimento, as horas da jornada de trabalho, em cada um dos estabelecimentos serão totalizadas.
A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos, sem exceção.