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A Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, trata dos mecanismos de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, relativos às políticas administrativas e atribuições competentes de cada divisão. Nos termos dessa lei, compete ao Estado o licenciamento ambiental das seguintes atividades ou empreendimentos:
localizados ou desenvolvidos em terras indígenas.
localizados ou desenvolvidos em dois ou mais Estados.
localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe.
utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores.
de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do poder executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas.