Imagem de fundo

A Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de...

A Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, trata dos mecanismos de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, relativos às políticas administrativas e atribuições competentes de cada divisão. Nos termos dessa lei, compete ao Estado o licenciamento ambiental das seguintes atividades ou empreendimentos:


A

localizados ou desenvolvidos em terras indígenas.


B

localizados ou desenvolvidos em dois ou mais Estados.


C

localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe.


D

utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores.


E

de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do poder executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas.