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Para o exercício da profissão de técnico de administração, é obrigatória a apresentação da carteira de identidade de técnico de administração, expedida pelo Conselho Regional de Técnicos de Administração, juntamente com prova de estar o profissional em pleno gozo dos seus direitos sociais, sendo que a falta de registro torna ilegal e punível o exercício da profissão.
Certo
Errado


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