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O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Administração, por iniciativa própria ou mediante denúncias das autoridades judiciais ou administrativas, promoverão a responsabilidade do técnico de administração nos casos de dolo, fraude ou má-fé, adotando as providências cabíveis para a manutenção de um sadio ambiente profissional, sem prejuízo da ação administrativa ou criminal que couber.
Certo
Errado