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De acordo com a Lei 8.443/92, caso seja constatado o desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, deverá a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, adotar imediatamente uma providência, que é:
declaração compulsória de bens.
inventário de movimentação financeira ordinária.
tomada de contas especial.
contrapartida arbitrada administrativamente.
relatório de omissões sanáveis.


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