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Sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), é INCORRETO afirmar:
O compartilhamento dentro da Administração Pública no âmbito da execução de políticas públicas é previsto na lei, mas exige um consentimento específico para tal finalidade.
A LGPD versa sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.
No setor público, a principal finalidade do tratamento de dados pessoais está relacionada à execução de políticas públicas, devidamente previstas em lei, em regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.
O consentimento do titular de dados é dispensado quando as políticas públicas estiverem inseridas nas atribuições legais do órgão ou da entidade da Administração Pública que efetuar o tratamento de dados ou para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.