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A fim de cumprir as finalidades expressas na Lei nº 8.313/1991, os projetos culturais atendidos pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) devem atender aos seguintes objetivos, EXCETO:
Incentivar a formação artística e cultural, mediante instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artísticos.
Estimular o conhecimento de bens e valores culturais, mediante a venda de ingressos para espetáculos culturais e artísticos.
Fomentar a produção cultural e artística, mediante produção de discos, vídeos, filmes e outras formas de reprodução fonovideográfica.
Apoiar atividades culturais e artísticas, mediante a realização de missões culturais no país e no exterior, incluindo o fornecimento de passagens.
Preservar e difundir o patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante a construção, formação, organização, manutenção, ampliação de museus, bibliotecas, arquivos etc.


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