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De acordo com a Lei 11.182, de 27 de setembro de 2005, a Diretoria da ANAC é composta por:
um diretor-presidente e quatro diretores;
cinco diretores, sem distinção entre eles;
um diretor-presidente e seis diretores;
um diretor-presidente e quatro diretores, um chefe de gabinete e um assessor técnico;
três diretores, sem distinção entre eles.